A Prefeitura de São Leopoldo, a partir do decreto 9.676 publicado hoje, dia 22 de setembro, prorrogou o prazo do Decreto n º 9.598, que reitera a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de covid-19. Com isso, as atuais regras sanitárias e de distanciamento social seguem valendo até o dia 29 de setembro para os setores público e privado do município. As regras estão adequadas aos protocolos sanitários regionais.
Suspensão de prazos administrativos e validade de alvarás:
E em decreto publicado ontem, dia 21 de setembro, o prefeito Vanazzi manteve a suspensão dos prazos de defesa e os prazos recursais de todos os processos administrativos. A regra segue valendo para os processos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, com exceção das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares.
Os alvarás que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data 21 de dezembro de 2020, dispensando a emissão de novo documento de alvará, devendo ser mantidas todas as condições legais exigidas anteriormente. A redação original do decreto 9.598 estabelecia a data de 21 de setembro.
Grenal – O decreto permite que, em decorrência do grenal válido pela Libertadores na noite de quarta-feira, dia 23, os bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias poderão funcionar das 11h às 14h e, excepcionalmente, das 18h às 23h30, obedecidas as restrições e regras sanitárias já previstas. Nos demais dias, os estabelecimentos podem funcionar das 11h às 14h e das 18 às 22h.
Os decretos estão disponíveis nos links a seguir: