Legislação permite que o poder público execute diretamente serviços de roçada e limpeza quando o proprietário não cumprir as exigências e ele arcará com os custos
O prefeito Heliomar Franco sancionou a Lei Municipal nº 10.471, que estabelece critérios mais rígidos para a conservação de terrenos baldios e passeios públicos em São Leopoldo. A legislação autoriza a Prefeitura a realizar serviços de limpeza em propriedades privadas e cobrar os custos dos responsáveis em caso de descumprimento.
Proposta pela então vereadora Iara Cardoso – atualmente é secretária Municipal de Saúde, a norma altera o Código Municipal de Limpeza Pública Urbana e tem como foco combater o abandono de imóveis e reduzir riscos à saúde pública. “Essa lei surge a partir de uma demanda concreta da população e busca enfrentar um problema que impacta diretamente a qualidade de vida nos bairros”, destacou a autora.
Pelas novas regras, imóveis localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana devem ser mantidos em condições adequadas de conservação. Isso inclui manter terrenos e calçadas livres de mato — com altura máxima de 30 centímetros —, sem acúmulo de lixo, entulhos ou materiais nocivos, além de evitar água parada e esgoto a céu aberto.
A medida tem como objetivo principal prevenir a proliferação de doenças, como a dengue, e coibir o uso irregular de terrenos abandonados, frequentemente associados à insegurança. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a iniciativa também busca reforçar a proteção à população.
Prefeitura poderá intervir e cobrar custos
O descumprimento das normas passa a ser considerado infração grave. A nova legislação permite que o poder público execute diretamente serviços de roçada e limpeza quando o proprietário não cumprir as exigências.
Nesses casos, o custo da operação será integralmente repassado ao responsável pelo imóvel. Após a execução do serviço, o proprietário será notificado e terá prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, com possibilidade de cobrança judicial, acréscimos legais e encaminhamento para protesto em cartório e órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa.
Definição amplia alcance da fiscalização
A lei também estabelece uma definição mais abrangente de “terreno baldio”, considerando como tal qualquer imóvel particular — edificado ou não — que esteja abandonado ou desocupado. A regulamentação já está em vigor e reforça a responsabilidade dos proprietários na manutenção da limpeza e organização urbana.

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal São Leopoldo Negócios & Cia | Reg.Prof. 8228/95 | imprensa@slnegociosecia.com.br | (51)981846227
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