Na sexta-feira, 29 de maio, a Prefeitura de São Leopoldo editou novas medidas para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Através do decreto Nº 9.573, fica prorrogado o prazo de recesso das aulas e atividades extracurriculares no sistema municipal de ensino, rede pública e privada, até o dia 30 de junho e permite o funcionamento de motéis. Seguem proibidos o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, e qualquer assemelhado, independente da aglomeração de pessoas.
Já o decreto 9.572, estabelece um limite de lotação máxima para os clientes que estiverem aguardando atendimento no interior das agências da Caixa Econômica Federal. A partir de agora fica limitado o número máximo de 30% da capacidade de cada agência para clientes sentados aguardando atendimento.
Os documentos completos estão disponíveis no site da Prefeitura de São Leopoldo, através do link: https://url.gratis/frt7D

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