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São Leopoldo atualiza decreto para comércio de refeição e similares

 

Para garantir um melhor entendimento por parte dos comércios de refeição e similares, permitindo ainda os serviços nas modalidades à la carte e prato feito, a Prefeitura Municipal atualizou o decreto em vigor, ficando expresso que bares, restaurantes e lanchonetes só poderão utilizar o balcão do buffet quando a refeição for servida por um garçom ao cliente. Fica proibida a formação de filas. As medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus estão no Decreto Municipal nº 9.575/20, assinado no dia 3 de junho pelo prefeito Ary Vanazzi e que altera o artigo 2º do decreto anterior, de nº 9.563/20.

 

As demais normativas do antigo decreto seguem sem alterações. Dentre elas, a proibição do consumo de bebida alcoólica no local, mesas dispostas com distância mínima de 2 metros e intercaladas conforme a ocupação. Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão reabrir com consumo no local das 11h às 17h. Fora desses horários, poderão atender apenas em modalidade de tele entrega ou com a retirada do produto no balcão (take away).

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