A Receita Federal intensificou as ações para declarar a inaptidão das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de contribuintes que não entregaram escriturações ou declarações nos últimos cinco anos. Conforme a contabilista Kelen Dias de Lima, do escritório Cottar Contabilidade, haverá impacto em diversas empresas ou atividades, como os Círculos de Pais e Mestres (CPM), existentes em milhares de escolas do país. “Os presidentes dos CPMs, que normalmente são pais de alunos, e os diretores das escolas, desconhecem que um CPM deve funcionar como uma empresa, com vários documentos fiscais obrigatórios e ao final do mandato, precisam estar em dia com a entrega dos mesmos”.
São documentos como a Guia do Fundo de Garantia e Informações Previdenciárias, a RAIS, que informa ao Ministério do Trabalho a respeito dos empregados e a DCTF, que aponta os débitos e créditos tributários Federais. “Caso tiverem dúvidas, devem procurar um contador da sua confiança para não ficarem com pendências”.
Como identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Para mais informações a Cottar Contabilidade está à disposição pelos (51)3037-4018 3107-7872 e-mail:contato@cottarcontabilidade.com.br site:cottarcontabilidade.com.br