São Leopoldo, a partir de decreto assinado ontem, 15, prorrogou até o dia 22 de setembro o estado de calamidade pública. O decreto n.º 9671/20 contém atualizações ao Decreto n.º 9598/20 e apresenta flexibilizações para setores econômicos e permite a utilização de parques e praças. As alterações valem a partir desta quarta, 16 de setembro.
Horário para bares, restaurantes e padarias
Fica permitido o horário de funcionamento dos bares, restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias das 11h às 14h e das 18h às 22h. Já para padarias e cafés o horário de funcionamento poderá ser das 6h às 22h. Não há restrição de horários para o comércio de refeições nas modalidades de telentrega, pegue e leve ou drive-thru.
Academias de Ginástica
As academias de ginástica poderão realizar aulas coletivas, de no máximo 60 minutos, devendo ser observado o distanciamento de, no mínimo, dois metros, além dos demais protocolos sanitários. A utilização de equipamentos será individual, com obrigatoriedade de higienização após cada uso. Deverá ser respeitado o distanciamento de dois metros entre os funcionários e de um aluno a cada dez metros quadrados. O decreto ainda estabelece a utilização de equipamentos de proteção individual adequado e higienizados.
Parques e praças
A permanência nos parques e praças somente deve acontecer com a utilização de máscaras e respeitado o distanciamento mínimo de dois metros. Atividades que promovam aglomeração de pessoas e a realização de eventos seguem proibidas. O Parque Municipal Imperatriz Leopoldina e o Largo Rui Porto permanecem fechados.
O decreto passa a permitir a prática de esportes individuais e coletivas sem contato físico. As atividades de caminhada e corrida deverão observar o sentido do fluxo indicado nas pistas, quando estas forem sinalizadas;
O decreto também libera o uso de playgrounds e parquinhos infantis em praças e parques, condicionado ao uso individual dos equipamentos, utilização de máscara e higienização das mãos antes e após o uso. Também está permitida a utilização de academias ao ar livre em praças e parques, igualmente condicionada ao uso individual dos equipamentos, utilização de máscara, e higienização das mãos antes e após a utilização dos equipamentos.
A utilização de pistas de skate é permitida, desde que respeitado o distanciamento mínimo dois metros, inclusive nas áreas de espera de half pipe, quarter pipe e bow.
Food trucks e vendedores ambulantes poderão atuar em parques e praças desde que detenham licença do município para operar naquele local, obedeçam às normas de higienização previstas no decreto, evitem a aglomeração de pessoas e respeitem as regras de distanciamento. Não é permitida a disponibilização de bancos, cadeiras e mesas por parte dos food trucks e vendedores para os clientes nas praças e parques. Fica proibida a utilização de áreas de churrasqueira em parques e praças, bem como a utilização de bebedouros.
Lojas de Conveniência em postos de combustíveis
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis poderão funcionar, das 6h às 22hm com o atendimento em outros horários restritos para o pagamento de combustível. As lojas de conveniência podem funcionar com, no máximo, 50% dos trabalhadores, sendo vedada aglomerações.
Eventos – Na reunião do Comitê-técnico da AMVARS realizada na tarde desta terça-feira, 15, com a presença do prefeito Ary Vanazzi além dos temas que passaram a vigorar novo decreto, as discussões sobre a utilização de salões de festas, salões de eventos e também o tema do serviço de Buffet dos restaurantes foi debatido e a Associação encaminhará ofício ao Governador Eduardo Leite questionando a possibilidade das permissões dentro da bandeira laranja em vigor na região.

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