Continam a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e coletivo e a proibição do retorno às aulas municipais e estaduais
A Prefeitura de São Leopoldo renovou, por mais uma semana, o decreto que reitera a declaração de estado de calamidade pública em São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de covid-19. A partir do decreto 9702/20 publicado ontem, 27 as regras do decreto 9598/20 seguem valendo até o dia 3 de novembro.
Entre as regras vigentes no município e acordadas em protocolo regional estão a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento em setores da economia, de empresas privadas e da gestão pública, além de regramento para áreas de lazer. O decreto mantém a suspensão de atividades presenciais na redes de educação municipal e estadual, e a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e coletivos.
O decreto 9702/20 está disponível no link: DECRETO Nº 9.702.
Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública
Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização
(51) 99312.7585
De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h
Denúncias de descumprimento dos decretos
Guarda Civil Municipal
Telefone: 153, (51) 3526-5800 e (51) 3526-5801