No final da tarde desta quarta-feira (19 de maio) o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus decidiu seguir protocolos, em determinadas atividades, mais restritivos que os da Associação de Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars). As regras completas devem ser publicadas em decreto nesta quinta-feira (20), com validade a partir da sexta-feira (21).
Novos regramentos:
abertura das casas de festas e eventos com lotação máxima de 70 pessoas e limite de horário até as 23h.
funcionamento de igrejas e locais de cultos e celebrações religiosas com capacidade de 1/3 do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).
Autosserviço em restaurantes com buffet e funcionamento de bares e lanchonetes com até 40% da capacidade do PPCI, limitado a 100 pessoas, com entrada até as 22h e saída do público e encerramento as 23h.
Atividades físicas em academias, clubes e centros de treinamento e piscinas poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades físicas, respeitando na prática individual o limite de uma pessoa para a cada oito metros quadrados no ambiente aberto e 16 metros quadrados no ambiente fechado.
Os esportes coletivos, com mais de uma pessoa, deverão ter agendamento prévio, e terão intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra, além da realização da higienização dos espaços, ficando vedadas as copas e espaços de convívio nestes locais.
Apresentação de dados de evolução da pandemia
A enfermeira Tisiane Molder, diretora de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde, apresentou as funcionalidades do Painel Covid, disponibilizado pela Prefeitura no endereço https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/coronavirus. Reformulado, o painel apresenta ferramentas onde a população pode observar a evolução da pandemia em São Leopoldo.