Atividades produtivas, como o comércio, continuam com atendimento restrito
O Decreto 9626/20, publicado nesta terça-feira, 21, prorroga até o dia 28 de julho o prazo do Decreto 9.598/20, reiterando a declaração de estado de calamidade pública. Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e restrições que já estão em vigor em São Leopoldo.
Comércio atacadista – A atualização do decreto de calamidade torna mais evidentes as medidas sanitárias para o comércio atacadista, que já estava liberado para atuar nas modalidades de drive-thru, pague e leve e tele entrega. Entre outras regras, deve ser oferecido álcool gel e tapete sanitizante, além de EPIs pelos trabalhadores.
O decreto mantém proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório por toda a população, inclusive passível de multa pela falta de utilização.
Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública
Força-Tarefa de Fiscalização: (51) 99312.7585