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São Leopoldo prorroga decreto até o dia 25 de agosto

 

A Prefeitura de São Leopoldo prorrogou ontem, 18, o decreto de calamidade pública no âmbito para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia. Desde o dia 14, o município adotou as regras do distanciamento ao protocolo regional.

As regras permitem o funcionamento parcial de diversas atividades como clubes sociais, restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias, academias de ginástica, açougues, fruteiras, padarias, agências de turismo, passeios e excursões, comércio de veículos e salões de beleza. Os estabelecimentos possuem horários específico de funcionamento e precisam obedecer as regras sanitárias, respeitando também os limites de trabalhadores e de atendimento.

 

Os estabelecimentos comerciais, não localizados em shopping centers, galerias, centros comerciais, que atuem no comércio de itens não essenciais podem funcionar das 10h às 19h, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo será de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.

 

Os estabelecimentos comerciais, localizados em shopping centers, galerias, centros comerciais, poderão funcionar, de terça a sexta-feira, das 10h às 17h, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo será de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.

 

As lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis poderão funcionar, das 6h às 19h, com no máximo 50% dos trabalhadores, sendo proibida as aglomerações.

 

Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.

 

Estão permitidas a realização de missas, cultos e serviços religiosos, até as 22h, com, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, devendo ser observado um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes,

A população pode realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto nos canais a seguir

Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública

Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização

(51) 99312.7585

De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h

Denúncias de descumprimento dos decretos

De segunda a sexta-feira:

Messenger: Facebook da página da Prefeitura (das 9h às 21h)

E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br (das 9h às 15h)

Telefones: 156, 2200.0362 e 2200.0736 (SUS) (das 9h às 15h)

Whatsapp: (51) 99891.0766 (das 15h às 21h)

Aos finais de semana:

Messenger da página no Facebook (das 14h às 17h).

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