A Prefeitura de São Leopoldo prorrogou ontem, 18, o decreto de calamidade pública no âmbito para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia. Desde o dia 14, o município adotou as regras do distanciamento ao protocolo regional.
As regras permitem o funcionamento parcial de diversas atividades como clubes sociais, restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias, academias de ginástica, açougues, fruteiras, padarias, agências de turismo, passeios e excursões, comércio de veículos e salões de beleza. Os estabelecimentos possuem horários específico de funcionamento e precisam obedecer as regras sanitárias, respeitando também os limites de trabalhadores e de atendimento.
Os estabelecimentos comerciais, não localizados em shopping centers, galerias, centros comerciais, que atuem no comércio de itens não essenciais podem funcionar das 10h às 19h, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo será de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.
Os estabelecimentos comerciais, localizados em shopping centers, galerias, centros comerciais, poderão funcionar, de terça a sexta-feira, das 10h às 17h, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo será de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis poderão funcionar, das 6h às 19h, com no máximo 50% dos trabalhadores, sendo proibida as aglomerações.
Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.
Estão permitidas a realização de missas, cultos e serviços religiosos, até as 22h, com, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, devendo ser observado um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes,
A população pode realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto nos canais a seguir
Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública
Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização
(51) 99312.7585
De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h
Denúncias de descumprimento dos decretos
De segunda a sexta-feira:
Messenger: Facebook da página da Prefeitura (das 9h às 21h)
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br (das 9h às 15h)
Telefones: 156, 2200.0362 e 2200.0736 (SUS) (das 9h às 15h)
Whatsapp: (51) 99891.0766 (das 15h às 21h)
Aos finais de semana:
Messenger da página no Facebook (das 14h às 17h).