Publicado ontem, 30 de agosto, o decreto 9.928/2021 atualizou as regras de prevenção e distanciamento para a Covid-19 em São Leopoldo, alterando os protocolos para as áreas comuns dos condomínios, permitindo a utilização de espaços como salões de festas e churrasqueiras, desde que respeitado o limite de ocupação e as medidas sanitárias.
Entre as medidas para o funcionamento das áreas comuns está o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, com 50% da lotação conforme PPCI e público máximo de 350 pessoas; incluindo trabalhadores. Duração máxima do evento de 4 horas e proibição de alimentos e bebidas expostos, sendo vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar, além de reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
O decreto pode ser conferido, com todos os protocolos em vigor, neste LINK.