O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, novo Decreto Municipal, prorrogando as medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus, até o dia 30 de abril, seguindo o Decreto Estadual e municípios da região metropolitana de Porto Alegre. Pela nova redação, fica autorizado o funcionamento de salões de beleza e similares, com restrições de atendimento e distanciamento entre eles, além de serem permitidos de atuar, também de porta fechada e com agendamento de um cliente por vez, os profissionais liberais autônomos.
Lavagens de carros e estacionamentos também estão autorizados a operar, com os devidos cuidados. No decreto, chama a atenção também que, nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar, a partir de agora passa a ser obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, por todos os empregados e colaboradores, além de que os estabelecimentos deverão vedar a entrada de clientes que não estejam utilizando máscara de proteção.
Porém, o uso de máscaras de proteção em lugares públicos ainda é tratado apenas como recomendação como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo coronavírus, podendo evoluir para obrigatoriedade.
Isolamento
O prefeito Vanazzi salientou que não prorrogou o decreto logo que o governador lançou o novo texto, no dia 15, porque queria fazer uma discussão com a sociedade, e que teve diversas reuniões com representantes de vários segmentos, antes de assinar o decreto publicado ontem. “A decisão foi de mantermos o isolamento social, proibindo o funcionamento do comércio. Apenas fizemos algumas adequações, que o decreto do governo do Estado previa”, reiterou, destacando que a decisão foi tomada porque a administração municipal acredita que o governo estadual renovou seu decreto com bases técnicas. “O Estado tomou todos os cuidados necessários e nós também. Achamos que o processo da pandemia ainda é muito inicial. Nós teremos desdobramentos muito grandes ainda pela frente e o isolamento é o melhor remédio que nós temos para evitar o caos social na região, pelo que temos de dados”, disse Vanazzi.
O que mudou e foi flexibilizado
Pela nova redação, fica autorizado o funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares com o limite no máximo de cinco funcionários, com atendimentos individualizados, agendamento do serviço e distanciamento mínimo de dois metros de distância entre uma cadeira e outra. Ficam permitidos de atuar também de porta fechada e com agendamento de um cliente por vez, os profissionais liberais autônomos. Lavagens de carros e estacionamentos também estão entre os serviços autorizados a operar com os devidos cuidados. Para bares, restaurantes e lanchonetes continua sendo permitido o funcionamento somente através tele-entrega e busca no estabelecimento. Em todos esses, é obrigatório a utilização de EPIs, como máscaras e luvas, por todos os colaboradores e clientes.
O que pode abrir, mas com restrições
Com as novas medidas, podem abrir, seguindo restrições: clínicas de saúde e veterinárias; farmácias; mercados, supermercados e hipermercados; padarias; postos de combustíveis e distribuidoras de gás; lojas de conveniência; loja de venda de água mineral; agropecuárias e pet shops; lavanderias; oficinas mecânicas; óticas; ferragens e materiais de construção; estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros; serviços prestados por profissionais autônomos e liberais; e estacionamentos e serviços de lavagem.
O que segue sem poder abrir
Seguem mantidas as medidas de fechamento do comércio. Também segue proibida a realização de todos os jogos e eventos esportivos em geral, festas, bailes, shows ou qualquer evento assemelhado, assim como o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, shopping, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas ou assemelhados independente da aglomeração de pessoas.
Outras definições
O decreto assinado ontem, de N° 9.528/20, destaca ainda que as agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos a distribuição de senhas de atendimento, e a organização de filas com dois metros de distância entre os clientes, mesmo fora do prédio.
Os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzirem fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, disponibilizando os EPIs e material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho.