Atividades de ensino, comércio atacadista, shoppings center e escritórios terá ampliação de atendimento
A Prefeitura de São Leopoldo editou novo decreto – o de número Nº 9.656/2020, nesta terça-feira, dia 1º de setembro, atualizando as regras de distanciamento social para alguns setores da economia.
Atualizações:
O decreto, válido a partir de amanhã, 3, passa a permitir atividades de ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional, formação continuada e cursos preparatórios para concurso desde que tenham protocolo aprovado pelo Centro de Operações de Emergências(COE) Municipal. Estes estabelecimentos podem realizar atendimentos individualizados ou em pequenos grupos e com material individual, respeitando o limite de 50% dos trabalhadores e dos alunos.
Os estabelecimentos do comércio atacadista poderão funcionar das 8h às 19h, com no máximo 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente. O decreto também permite o funcionamento de agências de turismo, passeios e excursões com 50% dos trabalhadores, desde que possuam o “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo.
Escritórios de advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade poderão funcionar com no máximo 30% dos trabalhadores e deverão prestar o serviço de forma individualizada, atendendo a apenas um cliente por vez, com agendamento prévio do serviço.
Já os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com no máximo 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades de telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.
O decreto mantém a proibição da utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.
A população pode realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto nos canais a seguir:
Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública
Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização
(51) 99312.7585
De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h
Denúncias de descumprimento dos decretos
De segunda a sexta-feira:
Messenger: Facebook da página da Prefeitura (das 9h às 21h)
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br (das 9h às 15h)
Telefones: 156, 2200.0362 e 2200.0736 (SUS) (das 9h às 15h)
Whatsapp: (51) 99891.0766 (das 15h às 21h)
Aos finais de semana:
Messenger da página no Facebook (das 14h às 17h).