Decreto libera abertura de comércio de refeições e similares para consumo no local em São Leopoldo

 

A partir desta sexta-feira, 15 de maio, bares, restaurantes e lanchonetes de São Leopoldo vão poder reabrir os estabelecimento para consumo no local das 11h às 17h. A normativa foi determinada no novo Decreto Municipal Nº 9563, assinado na última quinta-feira, 14 de maio, pelo prefeito Ary Vanazzi.

Além de ter um horário definido, os comércios de refeição e similares só poderão atender até 30% da sua capacidade total, devendo obedecer as regras de distanciamento mínimo obrigatório de dois metros entre as mesas. Outro ponto a ser adotado pelos estabelecimentos é a  utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, bem como o uso de máscaras de proteção descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e clientes, sendo realizada a higienização completa do ambiente e utensílios. Os estabelecimentos deverão exigir que consumidores higienizem as mãos com álcool em gel 70% ao acessarem os locais, assim como os trabalhadores, a cada atendimento realizado.

Segundo o decreto, não será permitida a abertura de comércio de refeições e similares na modalidade buffet e fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no interior e no entorno das lojas.

Os estabelecimentos que optarem por abrir antes das 11h e depois das 17h, só poderão atender em modalidade de tele-entrega ou com a retirada do produto no balcão, ficando proibido o consumo dentro dos locais.

Fica previsto também no Decreto Municipal que os estabelecimentos deverão fixar as normas a serem seguidas em local visível aos funcionários e ao público.

A força-tarefa da prefeitura continuará fiscalizando todo os estabelecimentos de comércio e serviço, orientando a população sobre as normativas que visam evitar a contaminação e transmissão do Covid-19.

 

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