Decreto anunciado hoje, 22, impõe o fechamento do comércio e restrição da prestação de serviços não essenciais
A Prefeitura Municipal de São Leopoldo publicou nesta tarde, 22, o decreto nº 9.598, endurecendo as medidas de restrição das atividades, reiterando o estado de calamidade pública até o dia 30 de junho. O motivo foi o enquadramento do município na Bandeira Vermelha no último sábado, devido ao aumento de casos em cidades que fazem parte da Sétima Região.
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Com a decisão, os setores de alimentação, comércio e serviços, voltam a trabalhar de acordo com o primeiro decreto, estabelecido em março de 2020. As indústrias poderão funcionar com até 75% da capacidade, com revezamento de turnos.
Segundo o prefeito municipal, Ary Vanazzi, em pronunciamento na rede social desta segunda-feira, há perspectiva de rever as medidas na sexta-feira, caso os casos se mantiverem controlados e os Estado autorizar o credenciamento de dez novos leitos de UTI e a vinda de dez novos respiradores.
Com o novo decreto, o uso de máscaras passa a ser obrigatório junto à população, mas não estão especificadas quais medidas punitivas serão efetuadas em caso de descumprimento. “Reiteramos que a população precisa ajudar no controle da pandemia”, disse.
Conforme o decreto, está proibido o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates e similares, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais e esportivos, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado, agências de turismo, passeios e
excursões, independente da aglomeração de pessoas.
Também não poderá abrir o shopping center, as galerias e os centros comerciais, com exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação
nestes estabelecidos.
O decreto proíbe eventos privados que impliquem em aglomeração de pessoas, bem como a realização missas e cultos religiosos e eventos festivos.
Aulas e atividades extracurriculares no sistema municipal de ensino, rede pública e privada também estão paralisadas até o dia 30 de junho.
Transporte – O sistema de transporte também terá regramentos mais rígidos, que não poderá exceder 50% da capacidade de passageiros, tanto privados como coletivos, sendo que os horários de funcionamento também foram reduzidos. De segunda à sexta-feira, poderão atuar das 5h30 às 9h e das 16h30 às 20h. No
demais horários e nod finais de semana os horários atenderão somente aos serviços essenciais.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias e padarias somente poderão atuar por sistema de tele entrega, pague e leve ou drive-thru, sendo proibido o consumo no local, enquanto mercados, supermercados e hipermercados poderão atender a um cliente por vez
Serviços essenciais
O decreto ampliou a lista de serviços essenciais, que poderão atuar obedecendo os protocolos de distanciamento controlado e de higienização:
clínicas de saúde
clínicas veterinárias;
farmácias;
óticas;
bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias e padarias, nos termos do art. 5º deste Decreto;
mercados, supermercados e hipermercados, nos termos do art. 6º deste Decreto;
postos de combustíveis;
distribuidoras de gás;
lojas de conveniência;
loja de venda de água mineral;
lavanderias;
oficinas mecânicas;
ferragens e materiais de construção;
lojas de tecido, aviamentos e armarinhos;
hotéis, motéis e pousadas, desde que a ocupação máxima não exceda 40% (quarenta por cento)
dos quartos disponíveis;
escritórios de advocacia;
escritórios de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade;
As agências bancárias terão atendimento condicionado à permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento, devendo ser providenciada a distribuição de
senhas de atendimento e segurança para que se evitem aglomerações em frente destes, devendo
organizar as filas formadas na área externa das agências obedecendo o distanciamento entre as
pessoas de dois metros.