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São Leopoldo renova decreto de calamidade pública

 

O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, prorrogou até o dia 18 de agosto o prazo do Decreto 9.598/20, que reitera a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e restrições que já estão em vigor no município.

Com a atualização do decreto fica disponível, a partir de amanhã, dia 12 de agosto, a totalidade das vagas de estacionamento na rua Independência, no Centro, que estava limitada a 50%. E a partir da segunda-feira, 17 de agosto, será retomado o serviço de estacionamento rotativo da Zona Azul.

O prazo foi prorrogado pelo Decreto 9638/20, publicado nesta terça-feira, dia 11 de agosto e permite a realização de missas, cultos e serviços religiosos com, no máximo, 10 % da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, além de permitir a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual. O limite de 10% é uma adequação a legislação estadual.

Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.

A população pode realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto nos canais a seguir

 

Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública
Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização
(51) 99312.7585
De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h

 

Denúncias de descumprimento dos decretos
De segunda a sexta-feira:
Messenger: Facebook da página da Prefeitura (das 9h às 21h)
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br (das 9h às 15h)
Telefones: 156, 2200.0362 e 2200.0736 (SUS) (das 9h às 15h)
Whatsapp: (51) 99891.0766 (das 15h às 21h)
Aos finais de semana: Messenger da página no Facebook (das 14h às 17h).

 

[Texto: José Luís Zasso – MTb: 17.341. | Scom/PMSL]

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