Às 23h50 deste domingo, 25, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo enviou um comunicado informando que, diante da falta de segurança jurídica por parte do Governo do Estado e pela decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu que permanece válida a liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas em todo o Rio Grande do Sul. A medida irá vigorar durante a bandeira preta, independentemente das flexibilizações nos protocolos. Para tanto, a Prefeitura emitiu um novo decreto. Com base neste entendimento e buscando cumprir a norma jurídica, fica suspenso o retorno das aulas presenciais também na rede privada.
O Município de São Leopoldo, pela decisão do prefeito Ary Vanazzi, em razão da gravidade da pandemia, pelo nível de ocupação da UTI Covid do Hospital Centenário e da falta de segurança sanitária para um retorno seguro, já havia suspendido o retorno das aulas na rede pública, municipais e estaduais, no decreto do último sábado.
Pelo artigo 1º do Decreto 9835/2021, fica expressa a permanência da suspensão das atividades presenciais de ensino das escolas da rede pública e privada no Município de São Leopoldo.
“Ante a insegurança jurídica trazida pela publicação do último Decreto do Estado frente à antecipação de tutela, liminarmente concedida, nos autos do processo que tramita na 4ª Câmara Cível do TJ/RS e acrescido a isso a decisão na tarde deste domingo pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que reafirmou a validade desta decisão liminar, o Município de São Leopoldo, por orientação da PGM, definiu que irá seguir no cumprimento dá decisão judicial em comento. Motivo pelo qual faz alteração no Decreto publicado na última sexta-feira, suspendendo as aulas presenciais no âmbito do Município de São Leopoldo. Cabe destacar ainda, que o Estado do Rio Grande do Sul, formulou novo pedido ao desembargador relator do processo no início desta noite, todavia não houve despacho até o momento, o que nos faz crer que nem mesmo o Estado tem certeza sobre a validade do conteúdo do seu Decreto”, destacou a procuradora-geral do Município Angelita Rosa.