Prefeitura Municipal acatou decisão do TJ do Estado a partir de ação movida pela Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) recebeu parecer favorável do TJ/RS. A Prefeitura publicou ainda na noite de domingo o novo decreto autorizando a retomada dos estabelecimentos a partir desta segunda-feira
Mediante a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, a Prefeitura de São Leopoldo reabre os supermercados do Município nesta segunda-feira (8). A decisão é resultado da ação judicial que a Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) moveu contra o fechamento dos estabelecimentos leopoldenses durante o lockdown decretado pela Prefeitura até esta terça-feira (9)
Município deve recorrer, mas vai acatou a decisão da Justiça e publicou, ainda na noite de domingo, 7, o novo decreto. O prefeito Ary Vanazzi declarou para o jornal VS, que irá recorrer da decisão, sustentando que “as grandes redes de supermercados mobilizam muita gente”.
O despacho assinado pela juíza Michele Scherer Becker, acolheu a ação da AGAS que caracteriza como “ilegal e inconstitucional” o fechamento das grandes redes de supermercados de São Leopoldo. Conforme a liminar, ao adotar o critério de porte econômico para definição sobre o funcionamento, ou não, de mercado, açougue, fruteira, padaria e similares, a Prefeitura teria violado direitos dos estabelecimentos como igualdade, legalidade, livres concorrência e iniciativa econômica, além do direito de funcionamento como atividade essencial previsto no artigo 3º da Lei número 13.979/2020.
AGAS pede apoio ao Governo do Estado
Em um comunicado encaminhado ao governo do Estado, o presidente da AGAS, Antonio Cesa Longo, destacou que o setor de supermercados é um aliado do Governo do Estado e do povo gaúcho guerra que está sendo travada. A nota da associação pontua que “estamos abertos ao diálogo e a ceder tanto quanto necessário, mas permitimo-nos contribuir com a visão de quem vive o dia a dia das lojas e precisa manter a população abastecida, evitando um caos ainda maior”.
A Associação informou que solicitou aos filiados a cessão das vendas de eletroeletrônicos, brinquedos e têxteis. “Mas tecnicamente não encontramos definição para quais outras categorias são essenciais e não essenciais. Leis federais e o próprio Código de Defesa do Consumidor só nomeiam as atividades”, apontou.