Decreto municipal autoriza SEMMAM a prorrogar licenças ambientais devido à pandemia
Em novo Decreto Municipal, o prefeito Ary Vanazzi autorizou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAM a prorrogar os prazos das licenças ambientais. A ação foi assinada nesta segunda-feira (18) durante reunião com o secretário da pasta, Anderson Etter, e com o engenheiro ambiental Fabiano de Mari.
A iniciativa pretende amenizar os impactos causados pela covid-19. “Em virtude da pandemia, nós temos um quadro que traz prejuízos para a gestão e para os empreendedores do município. O decreto irá acelerar os processos sem deixar de obedecer os termos legais”, ressalta o secretário. A estimativa é de que estas ação beneficie, em um primeiro momento, cerca de 260 empreendedores de São Leopoldo. Etter destaca que as ações da Secretaria, como este Decreto, estão atreladas a três pilares: a desburocratização, a modernização e a celeridade.
O decreto abrange as prorrogações de licenças ambientais em duas situações: quando as licenças tiverem seu vencimento decorrido no período de vigência da situação de calamidade previstas nos Decretos Municipais pertinentes à pandemia; e quando a solicitação de renovação tenha sido protocolada até o seu respectivo vencimento.
Ary Vanazzi aponta que é preciso fazer adequações na questão ambiental. “Não olhar somente para a capitalização, mas entender o meio ambiente como patrimônio do município”.
Arborização – Quanto à arborização urbana, a ação autoriza a vistoria na modalidade remota e a avaliação dos pedidos de autorização para manejos de baixo impacto, através de documentação enviada por e-mail ou outros meios, e a conclusão mediante as informações declaradas e fotos panorâmicas datadas das árvores pretendidas para manejo sem necessidade da presença física de um encarregado da prefeitura.
Fonte: Imprensa PMSL
Edição: Equipe de Conteúdo Portal São Leopoldo Negócios & Companhia