Foi publicado nesta sexta-feira, 6, decreto que suspende totalmente as atividades comerciais, industriais e de serviços para os próximos quatro dias. A exceção será para 25 atividades que poderão atuar obedecendo às medidas de distanciamento. Veja lista mais abaixo.
Como a prefeitura municipal anunciou que os supermercados estarão proibidos de abrir para o público dusrante a suspensão – somente com telentrega – houve grandes filas em vários deles, gerando aglomeração nas calçadas e vias públicas, como registrou a nossa equipe. Sobre estas aglomeração, os secretários municipals Nelson Spolaor (de Governo) e Juliano Maciel (Desenvolvimento Econômico), solicitaram o apoio da população, uma vez que não faltarão alimentos e demais produtos. “É um apelo que fazemos para superar este momento”, reiterou Spolaor.
Ambos salientaram que as decisões foram tomadas pelo Comitê de Prevenção ao Coronavírus e que, em um primeiro momento, serias mais restritivas.
Durante a apresentação, feita ao vive pelas redes sociais da Prefeitura Municipal, muitos empresários lamentaram a ida dos consumidores leopoldenses para as cidades vizinhas,. uma vez que não adotaram o lockdown.
As atividades que terão permissão de abrir, mas de acordo com protocolos, são:
Farmácias;
II – Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares (MEI, ME EPP ou de porte similar), com atendimento ao público respeitando o limite máximo de 2 (duas) pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50m², e 1 (uma) pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais estabelecimentos, no horário compreendido entre as 5h às 20h;
Manutenção e reparação de veículos;
Comércio de combustíveis, sendo proibida a abertura das lojas de conveniências; V- Indústria e construção civil, com teto de ocupação de 75%, conforme APPCI;
Assistência à saúde humana e assistência social;
Assistência veterinária;
Recuperação e manutenção de equipamentos;
Lavanderias e similares, no horário compreendido entre as 5h às 20h;
Serviços funerários;
-Bancos e agências lotéricas;
Serviços de advocacia e contabilidade, sem atendimento externo e com teto de ocupação de 25%;
Cartórios e Registro de Imóveis;
Serviços de informação e comunicação;
Serviços de tecnologia da informação;
Serviços de utilidade pública;
Serviço de coleta e tratamento de resíduos;
Serviços de correios e similares;
Hotéis, motéis e pousadas, com, no máximo, 75% da lotação para os estabelecimentos localizados nas rodovias, e 30% para os localizados nas demais localidades;
Serviços de transporte por aplicativo e táxis;
Serviços de tele entrega;
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, nas condições Pegue e Leve / Drive-Trhu no horário compreendido entre 11h30 às 13h30, ou na condição Telentrega sem restrição de horário;
Comércio varejista e atacadista, na condição Telentrega – porta fechada e 1 pessoa a cada 8m2;
Imobiliárias, sem atendimento externo e com teto de ocupação máximo de 25%;
Transporte público coletivo, durante os horários das 5h às 8h, e das 17h às 20h