A partir dessa quinta-feira, 21 de maio, os estabelecimentos comerciais de qualquer segmento, empresas e indústrias de São Leopoldo que não comunicarem à Secretaria Municipal da Saúde os casos suspeitos ou positivos de Covid-19 de funcionários e colaboradores estarão sujeitas às penalidades. As medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus estão no decreto assinado no dia 20 de maio, pelo prefeito Ary Vanazzi que altera o anterior, de nº 9.482.
As medidas preveem que diante do descumprimento do decreto os órgãos competentes terão autonomia para aplicar multas, interditar parcial ou totalmente o estabelecimento, penas educativas e a cassação de Alvará de Localização e Funcionamento.
Conforme o decreto, a multa aplicada corresponderá a 500 UPMs (Unidade Padrão Municipal), agravada em cinco vezes a cada reincidência. A UPM equivale a R$ 3,91. Em caso de surto de contágio por Covid-19, quando dois ou mais colaboradores do mesmo local de trabalho testarem positivo, e houver causalidade entre os casos, o estabelecimento será interditado parcial ou totalmente e a reabertura ficará condicionada ao cumprimento das determinações estabelecidas na legislação vigente.
Já a pena educativa obriga o infrator a divulgar, em qualquer meio de comunicação, inclusive em suas páginas nas redes sociais, as medidas adotadas pelo estabelecimento para solucionar o problema e evitar novos contágios.
A pena de cassação de Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser aplicada nos casos de reincidência da recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto.
Essa semana, em descumprimento ao decreto anterior, dois estabelecimentos foram interditados pela Prefeitura de São Leopoldo por não comunicarem à Secretaria da Saúde a ocorrência de Covid-19 em funcionários.