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São Leopoldo abre Refis com condições especiais com isenção de juros e multas de tributos da dívida ativa

 

 

Sancionado no dia 30 de março, o pacote de medidas econômicas, chamada de Lei do Refis , São Leopoldo passa a oferecer, por meio de condições especiais, a quitação de débitos com dispensa de multas e juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), de pessoas físicas e jurídicas. A lei foi publicada no Diário Oficial de São Leopoldo no dia 1 de abril. .

 

As solicitações poderão ser feitas em três etapas, sendo a primeira iniciada na próxima segunda-feira, 05 de abril. Neste primeiro momento, os pedidos serão relativos ao desconto dos juros e multas em 100%, a etapa terá duração de 45 dias. O serviço acontecerá apenas de maneira remota, através da página Refis 2021, no site da Prefeitura, onde serão disponibilizados links de acesso para o atendimento.

Segundo o prefeito Ary Vanazzi, a sanção da lei facilita o pagamento em atraso. “Nesta crise, muita gente não conseguiu pagar os impostos. Esta oportunidade permite reduzir em muitos casos 60 ou até 70% do valor da dívida”, afirmou Vanazzi durante a transmissão da live com o anúncio das medidas.

 

O projeto será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município. O prazo de formalização do pedido da quitação pode ser realizado até 30 de junho de 2021.

 

Possibilidades de quitação pelo REFIS

 

Desconto de 100%

 

Para a multa e os juros de mora dos débitos de IPTU, TACL e ISSQN, incidente até a data da opção, para pagamento integral no prazo de 45 dias a contar da vigência da lei.

 

 

Desconto de 80%

Para a multa e os juros de mora dos débitos de IPTU, T TACL e ISSQN, incidente até a data da opção, para pagamento integral do débito no prazo de 45 dias a contar do fim do prazo do desconto de 100%.;

 

 

Desconto de 50%

Para a multa e os juros de mora dos débitos de IPTU, TACL e ISSQN, para parcelamento em parcelas mensais, sucessivas, consecutivas, sendo a última parcela vencendo até 30/10/2021. Sendo sua adesão a esta modalidade de parcelamento no prazo de 45 dias, a contar do fim do prazo previsto do desconto de 80%.

 

 

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