Grupo suiço Datwyler adquire a operação da Bins Artefatos de Borracha
A empresa leopoldense Artefatos Bins, que produz artefatos de borracha destinados ao suprimento do setor automotivo anunciou em 24 de agosto de 2018, a venda da totalidade de suas operações para o grupo suíço Datwyler. A negociação não teve valores divulgados e será encerrada no dia 31 de agosto. O objetivo da aquisição é melhorar o acesso à indústria automobilística da América do Sul.
Tanto a Bins como a Datwyler são marcas tradicionais nos seus segmentos.
Referência na indústria de artefatos de borracha no Brasil, a trajetória de sucesso da Bins é marcada pelo pioneirismo tecnológico, inspirada nos ideais de seu fundador, o Sr. Edmundo Antônio Bins, e seu comprometimento com a qualidade e meio ambiente, reforçados pelas certificações ISO 14001 e IATF 16949.
A Bins foi fundada em 1953 por Edmundo Antônio Bins, tornando-se referência na indústria de artefatos de borracha no Brasil. Localizada na Avenida Mauá, a fábrica é especializada empeças como diafragmas para sistemas de freio a ar, amortecedores e sistemas de suspensão de cabine, molas pneumáticas, coxins de motor, dentre outros. Emprega cerca de 350 pessoas e gera um faturamento anual em torno de R$ 83 milhões. O comprometimento com a qualidade dos processos fabris e com o meio ambiente é referendado por certificações como a ISO 14001 e IATF 16949.
A Datwyler, por sua vez, foi idealizada em 1915 por Adolf Dätwyler. Em 1958, os filhos Peter e Max assumiram a empresa, que se tornou uma fornecedora global de artigos de borracha. Sediado no centro da Suiça, o grupo controla em torno de 50 empresas, vende para mais de uma centena de países e mantém em torno de 7,5 mil funcionários. A receita anual é de certa de 1 bilhão de francos suíços.
O grupo Datwyler concentra sua atuação em soluções customizadas para componentes de elastômeros de sistema crítico de alta qualidade e tem posições de liderança em segmentos saúde, mobilidade, bens de consumo, petróleo e gás.
Redação: Elizabeth Renz | Coordenadora de Conteúdo | Reg.Prog. 8228/95