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São Leopoldo flexibiliza mais atividades nesta quarta-feira, 30

Nesta quarta-feira, 30, começa a viger o decreto municipal 9680/20, cuja validade vai até a proxima semana, dia 6 de outubro, mantendo o estado de calamidade para fins de prevenção ao coronavírus. O documento amplia o número de atividades que podem retomar, desde que sejam obswervadas as normas de distanciamento e higienização dos ambientes.

 

Restaurantes, lanchonetes e lancherias
O horário de funcionamento deverá ser das 11h às 14h30 horas e das 18h às 22h para bares, restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, buffet com autosserviço, lanchonetes e lancherias e das 6h às 20h para padarias e cafés, ficando permitido sem a restrição de horário o comércio de refeições nas modalidades telentrega, pegue e leve ou drive-thru.

Para utilização do buffet de autosserviço o cliente deverá utilizar luvas descartáveis para se servir, bem como deverá ser observado o distanciamento de dois metros entre cada cliente.

Selo Estabelecimento Seguro
Nos casos em que houver restrição quanto ao horário de funcionamento de estabelecimentos, poderá ser estendido em uma hora o horário de funcionamento dos estabelecimentos que estiverem credenciados no Programa Selo Estabelecimento Seguro, instituído pelo Decreto 9.637, de 11 de agosto de 2020.

Ginásios de esporte e escolas de treinamento esportivo, atividades com contato físico
A liberação é exclusiva para locais onde seja possível controle de entrada, vedado para campos de futebol em locais não fechados. Não é permitida a presença de público, e deve haver um intervalo de, ao menos, uma hora entre os jogos, com uso intercalado de quadras. É vedado o uso de espaços de entretenimento, como churrasqueiras e praça infantil. Restaurantes devem estar em conformidade com o protocolo específico.

Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8 graus deverá ser vedada a entrada do cliente no estabelecimento e este deverá ser orientado a acompanhar os sintomas e buscar um serviço de saúde.

Os estabelecimentos deverão manter um cadastro dos jogadores, para fins de identificação e testagem em caso de confirmação de covid-19. Os atletas deverão chegar ao local do jogo uniformizado, sendo vedado uso de vestiários. No caso de funcionamento de centros de treinamento e escolas de esportivas será permitido no máximo um professor a cada oito alunos.

É obrigatório o uso de tapete sanitizante e disposição de álcool em gel no interior do local, com medição de temperatura obrigatória no ingresso. Os atletas que estiverem fora da atividade deverão permanecer com máscaras. Os atletas reservas deverão ser de no máximo 40% dos atletas em atividade.

É proibido o uso de bebedouros. Os funcionários devem fazer o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o número de trabalhadores é limitado a 50%.

Feiras de adoção e brechós de projetos de proteção animal
Para a realização do evento deverá ser encaminhado pedido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), onde conste o local e horário para a realização da feira de adoção e/ou brechó. A Sedettec deverá comunicar a Secretaria Municipal de Proteção Animal (Sempa) sobre a realização do evento.

Os espaços de realização do evento deverão ser delimitados através de barreira física para oportunizar o distanciamento físico entre os animais e os objetos postos à venda no brechó. Os integrantes das ONGs ou projetos deverão manter entre si o distanciamento mínimo de dois metros.

É obrigatória a utilização de máscaras e a disponibilização de álcool gel 70%. Deverá ser solicitado ao público interessado que não toque nos produtos postos à venda e todos os equipamentos utilizados no momento da adoção ou aquisição de produtos deverão ser imediatamente desinfectados com álcool 70 %.

O número de animais colocados a disposição para a adoção deverá respeitar o espaço limite das baias de contenção conforme o tamanho dos animais, ou se contidos somente em guia, a ocupação de dois metros quadrados para cães de porte grande, de um metro quadrado e meio para cães de porte médio e de um metro quadrado para cães de porte pequeno ou filhotes. O número máximo de animais não poderá exceder a oito animais simultaneamente

Espaços de festas e pequenas comemorações
Locais que são usados para festas e pequenas comemorações poderão funcionar desde que respeitem as regras sanitárias, com medição de temperatura, espaçamento entre mesas de 2 metros e mesas dívidas por coabitantes. As festas não podem passar das 22h e a confraternização deve ser informada com antecedência de 48 horas para a Força-tarefa pelo e-mail forcatarefa@saoleopoldo.rs.gov.br.

Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8 graus deverá ser vedada a entrada do cliente no estabelecimento e este deverá ser orientado a acompanhar os sintomas e buscar um serviço de saúde.

A ocupação máxima do espaço onde será realizado o evento é de 50% ao permitido no PPCI, não sendo permitido mais que 50 convidados por evento. Para alimentação, higienização e dinâmica de funcionamento aplicam-se as mesmas regras dos restaurantes.

O uso de brinquedos por crianças nos espaços só será permitido, observando o limite de uma criança a cada 10 metros quadrados na área reservada aos brinquedos. É obrigatória a existência de monitoria no espaço e a higienização constante dos brinquedos. É proibido o uso de piscina de bolinhas e similares.

Transporte Coletivo de Passageiros
O transporte coletivo de passageiros, público e privado, municipal, urbano e rural, deverá ser realizado sem exceder 60% da capacidade de passageiros do veículo.

O mesmo limite vale para o transporte intermunicipal e interestadual, em ambos se utilizando preferencialmente o assento da janela.

Academias
O decreto libera a utilização dos vestiários para banho, com lotação de uma pessoa por vez a cada 10 metros quadrados nas academias. Onde o vestiário for inferior a 10 metros quadrados, a utilização fica restrita a uma pessoa por vez.

Ao acessarem as academias, cada cliente deverá receber um borrifador com produto destinado a higienização dos aparelhos, podendo ser utilizado álcool líquido 70%, ou biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético, acompanhado de pano ou papel toalha para limpeza da estrutura ou aparelho após a utilização. A cada troca de turno/horário, o estabelecimento também deverá providenciar a limpeza de todas as estruturas ou aparelhos utilizados pelos clientes.

A higienização deverá ser executada com pano descartável, respeitando seu tempo de uso conforme fabricante ou realizando a sua troca a cada 2 horas de uso. O papel toalha deverá ser descartado após o uso;

Igrejas
Nas igrejas, a ocupação máxima passa a ser de 50% do PPCI. Todas as atuais regras sanitárias e de distanciamento seguem valendo. Segue permitida a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual.

Administração Pública Municipal
Entre as medidas emergenciais no âmbito da Administração Pública Municipal, o decreto prevê realizar o atendimento presencial ao público adotando todos os cuidados necessários, obedecendo e respeitando os protocolos e orientações, bem como disponibilizar atendimento por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.

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