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São Leopoldo determina suspensão total das atividades de 06 a 09 de março

 

Foi publicado nesta sexta-feira, 6, decreto que suspende totalmente as atividades comerciais, industriais e de serviços para os próximos quatro dias. A exceção será para 25 atividades que poderão atuar obedecendo às medidas de distanciamento. Veja lista mais abaixo.

INTEGRA DO DECRETO AQUI

Como a prefeitura municipal anunciou que os supermercados estarão proibidos de abrir para o público dusrante a suspensão – somente com telentrega – houve grandes filas em vários deles, gerando aglomeração nas calçadas e vias públicas, como registrou a nossa equipe. Sobre estas aglomeração, os secretários municipals Nelson Spolaor (de Governo) e Juliano Maciel (Desenvolvimento Econômico), solicitaram o apoio da população, uma vez que não faltarão alimentos e demais produtos. “É um apelo que fazemos para superar este momento”, reiterou Spolaor.

Ambos salientaram que as decisões foram tomadas pelo Comitê de Prevenção ao Coronavírus e que, em um primeiro momento, serias mais restritivas.

Durante a apresentação, feita ao vive pelas redes sociais da Prefeitura Municipal, muitos empresários lamentaram a ida dos consumidores leopoldenses para as cidades vizinhas,. uma vez que não adotaram o lockdown.

Supermercados de São Leopoldo registram filas na véspera da suspensão das atividades

 

As atividades que terão permissão de abrir, mas de acordo com protocolos, são:

Farmácias;

II – Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares (MEI, ME EPP ou de porte similar), com atendimento ao público respeitando o limite máximo de 2 (duas) pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50m², e 1 (uma) pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais estabelecimentos, no horário compreendido entre as 5h às 20h;

Manutenção e reparação de veículos;

Comércio de combustíveis, sendo proibida a abertura das lojas de conveniências; V- Indústria e construção civil, com teto de ocupação de 75%, conforme APPCI;

Assistência à saúde humana e assistência social;

Assistência veterinária;

Recuperação e manutenção de equipamentos;

Lavanderias e similares, no horário compreendido entre as 5h às 20h;

Serviços funerários;

-Bancos e agências lotéricas;

Serviços de advocacia e contabilidade, sem atendimento externo e com teto de ocupação de 25%;

Cartórios e Registro de Imóveis;

Serviços de informação e comunicação;

Serviços de tecnologia da informação;

Serviços de utilidade pública;

Serviço de coleta e tratamento de resíduos;

Serviços de correios e similares;

Hotéis, motéis e pousadas, com, no máximo, 75% da lotação para os estabelecimentos localizados nas rodovias, e 30% para os localizados nas demais localidades;

Serviços de transporte por aplicativo e táxis;

Serviços de tele entrega;

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, nas condições Pegue e Leve / Drive-Trhu no horário compreendido entre 11h30 às 13h30, ou na condição Telentrega sem restrição de horário;

Comércio varejista e atacadista, na condição Telentrega – porta fechada e 1 pessoa a cada 8m2;

Imobiliárias, sem atendimento externo e com teto de ocupação máximo de 25%;

Transporte público coletivo, durante os horários das 5h às 8h, e das 17h às 20h

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