Como medida de prevenção, a Prefeitura de São Leopoldo reforçou orientações sanitárias
A Prefeitura de São Leopoldo, através da Vigilância em Saúde, fez uma visita à empresa Cooperleo Indústria de Carnes e Derivados, nesta quarta-feira, 20. O objetivo foi de orientar de maneira preventiva sobre as regras sanitárias exigidas para não colocar em risco a saúde da população e conter a disseminação de surto do coronavírus. Pelo rastreamento dos casos e ampliação da testagem da população, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsad), detectou 81 trabalhadores leopoldenses de frigoríficos de Garibaldi, na serra gaúcha confirmados positivos.
De acordo com a monitora de boas práticas de fabricação da Cooperleo, Gabriela de Oliveira Flores, a empresa já estava tomando todas as medidas possíveis contra o Covid-19 e orientando os colaboradores. “Agora vamos organizar o plano de contingência que será enviado para a Secretaria Municipal da Saúde. De nossa parte temos seguido todas as determinações do poder público”, pontuou.
A Cooperleo está localizada na Fazenda São Borja.
Conforme o coordenador da Vigilância em Saúde, André Ellwanger, foram repassadas as determinações que constam na Portaria Nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), sobre a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do Sul. “Entre esses procedimentos estão a realização de avaliação clínica individual e específica em seus trabalhadores, com testes para identificação da covid-19 e adoção de procedimentos de busca ativa, com vistas a identificar eventuais contatos de trabalhadores com pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação. Além disso, a empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que contemple adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho”, explicou.
Portaria Estadual
A Portaria Nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do Sul. As indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas.
Ações previstas na Portaria:
– Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
– Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
– Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
– Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
– Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
– Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
– Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
– Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
– Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
– Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.
O descumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.