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Associados da ACIST-SL ficam desobrigados a recolher complementação da substituição tributária do ICMS

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços e Tecnologia de São Leopoldo recebeu decisão positiva que beneficiará todos seus associados.

 

A Sexta Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar que suspende os efeitos da lei Estadual 15.056/17, do decreto Estadual 54.308/18 e da IN 48/18, no tocante à exigência de complementação dos valores de ICMS-ST, quando o valor da base de cálculo da operação efetiva for superior à presumida.

 

O decreto refere-se às operações com mercadorias recebidas para revenda, suspendendo-se a exigibilidade do referido imposto. “Com a decisão, o Estado não poderá autuar as empresas associadas quanto ao valor da substituição tributária”, comemora Oldemar Brahm presidente da ACIST-SL. Ele revela que a entidade ingressou com mandado de segurança coletiva para enfrentar os danos e prejuízos decorrentes deste novo decreto do Governo Estadual para os empresários. Ele pontua que a decisão é exclusiva para as empresas associadas. Segundo ele, este resultado mostra “a força do associativismo em somar esforços em torno de uma demanda comum que afeta o setor produtivo da cidade”. Brahm diz ainda que o empresariado não pode se resignar frente às decisões que geram mais burocracia e aumento de tributação.

 

O assessor jurídico da entidade, Vilhiam Herzer dos Santos, explica que o mandado de segurança foi impetrado em favor dos associados da ACIST-SL no final do mês de abril, tendo sido deferida a liminar para suspender os efeitos da lei Estadual 15.056/17, do decreto Estadual 54.308/18 e da IN 48/18 no que diz respeito à exigência de complementação dos valores de ICMS-ST quando o valor da base de cálculo da operação efetiva for superior à presumida.

 

A decisão é provisória com validade até a pronúncia de sentença.

 

Fonte: Imprensa ACIST-SL | SENHA Comunicação Integrada

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