Ouvindo a demanda da comunidade empresarial e da sociedade, a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Tecnologia de São Leopoldo – ACIST-SL, tem se posicionado contrária ao reajuste do IPTU de 20,93% imputado pelo poder executivo municipal e tem buscando, desde o início da divulgação do mesmo, o diálogo para reverter a decisão. Diante das negativas, a entidade protocolou, no dia 18 de dezembro (sexta-feira), pedido de admissão como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada por diversas entidades locais e que visa à reversão do reajuste aplicado.
A Ação solicita a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.960. Criada em setembro de 2001, instituiu a Unidade Padrão Monetária (UPM), que segue o índice do IGPM, que teve uma elevação de 20,93% em 2020. “Este aumento é abusivo e está dissociado da realidade vivenciada pelos contribuintes. Por isto, vamos apoiar todas as iniciativas que os prejudicam”, aponta Siegfried Koelln, presidente da Entidade.
Na função de amicus curiae, a Entidade manifesta sua posição institucional e apresenta argumentos jurídicos na ADIN para auxiliar o Judiciário a tomar a decisão mais adequada ao litígio.
Dentre os argumentos, a ACIST-SL aponta que o município não pode estabelecer um índice de correção monetária superior ao da União para atualização dos créditos fiscais, uma vez que esta competência é exclusiva da União. Caso seja procedente a ação, o percentual de reajuste do IPTU de São Leopoldo passaria de pouco mais de 3%.
“Esperamos que o Tribunal de Justiça do Estado avalie positivamente este pedido da sociedade, feito sob a forma desta Ação, pois está atuando de modo legítimo para assegurar os direitos”, ressalta Koelln.

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