A Sexta Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pela ACIST-SL solicitando a suspensão do recolhimento da complementação de ICMS no regime da Substituição Tributária. Desta forma, a liminar conquistada em maio pela ACIST-SL deste ano deixa de existir e os associados passam a ser obrigados ao recolhimento. Contudo, a ACIST-SL irá recorrer da decisão.
Vilhiam Herzer dos Santos, assessor jurídico da entidade, lembra que o mandado de segurança foi impetrado em favor dos associados da ACIST-SL no final do mês de abril, tendo sido deferida a liminar, em maio, para suspender os efeitos da lei Estadual 15.056/17, do decreto Estadual 54.308/18 e da IN 48/18 no que diz respeito à exigência de complementação dos valores de ICMS-ST quando o valor da base de cálculo da operação efetiva for superior à presumida. “Diante da mudança de entendimento do juízo, os associados devem aguardar o resultado do julgamento do recurso a ser interposto pela Entidade, pois inexiste decisão definitiva sobre a matéria”, destacou.