Uso de cookies

Para você navegar neste website, usaremos cookies para melhorar e personalizar sua experiência. Saiba mais em nossa política de de privacidade.

São Leopoldo entra na Bandeira Vermelha e restringe atividades até 30 de junho

Decreto anunciado hoje, 22, impõe o fechamento do comércio e restrição da prestação de serviços não essenciais

 

A Prefeitura Municipal de São Leopoldo publicou nesta tarde, 22, o decreto nº 9.598, endurecendo as medidas de restrição das atividades, reiterando o estado de calamidade pública até o dia 30 de junho. O motivo foi o enquadramento do município na Bandeira Vermelha no último sábado, devido ao aumento de casos em cidades que fazem parte da Sétima Região.

ACESSE AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

Com a decisão, os setores de alimentação, comércio e serviços, voltam a trabalhar de acordo com o primeiro decreto, estabelecido em março de 2020. As indústrias poderão funcionar com até 75% da capacidade, com revezamento de turnos.

Segundo o prefeito municipal, Ary Vanazzi, em pronunciamento na rede social desta segunda-feira, há perspectiva de rever as medidas na sexta-feira, caso os casos se mantiverem controlados e os Estado autorizar o credenciamento de dez novos leitos de UTI e a vinda de dez novos respiradores.

Com o novo decreto, o uso de máscaras passa a ser obrigatório junto à população, mas não estão especificadas quais medidas punitivas serão efetuadas em caso de descumprimento. “Reiteramos que a população precisa ajudar no controle da pandemia”, disse.

Conforme o decreto, está proibido o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates e similares, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais e esportivos, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado, agências de turismo, passeios e
excursões, independente da aglomeração de pessoas.

Também não poderá abrir o shopping center, as galerias e os centros comerciais, com exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação
nestes estabelecidos.

O decreto proíbe eventos privados que impliquem em aglomeração de pessoas, bem como a realização missas e cultos religiosos e eventos festivos.

 

Aulas e atividades extracurriculares no sistema municipal de ensino, rede pública e privada também estão paralisadas até o dia 30 de junho.

 

Transporte – O sistema de transporte também terá regramentos mais rígidos, que não poderá exceder 50% da capacidade de passageiros, tanto privados como coletivos, sendo que os horários de funcionamento também foram reduzidos. De segunda à sexta-feira, poderão atuar das 5h30 às  9h e das 16h30 às 20h. No
demais horários e nod finais de semana os horários atenderão somente aos serviços essenciais.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias e padarias somente poderão atuar por sistema de tele entrega, pague e leve ou drive-thru, sendo proibido o consumo no local, enquanto mercados, supermercados e hipermercados poderão atender a um cliente por vez

 

Serviços essenciais

 

O decreto ampliou a lista de serviços essenciais, que poderão atuar obedecendo os protocolos de distanciamento controlado e de higienização:

 

clínicas de saúde

clínicas veterinárias;

farmácias;

óticas;

bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias e padarias, nos termos do art. 5º deste Decreto;

mercados, supermercados e hipermercados, nos termos do art. 6º deste Decreto;

postos de combustíveis;

distribuidoras de gás;

lojas de conveniência;

loja de venda de água mineral;

lavanderias;

oficinas mecânicas;

ferragens e materiais de construção;

lojas de tecido, aviamentos e armarinhos;

hotéis, motéis e pousadas, desde que a ocupação máxima não exceda 40% (quarenta por cento)

dos quartos disponíveis;

escritórios de advocacia;

escritórios de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade;

As agências bancárias terão atendimento condicionado à permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento, devendo ser providenciada a distribuição de

senhas de atendimento e segurança para que se evitem aglomerações em frente destes, devendo

organizar as filas formadas na área externa das agências obedecendo o distanciamento entre as

pessoas de dois metros.

 

Outras notícias