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São Leopoldo passa a ser bandeira laranja no Mapa de Distanciamento

 

A partir desta terça-feira, 1, São Leopoldo passar a integrar a bandeira laranja no Mapa de Distanciamento Controlado organizado pelo Governo Estadual. Para ser enquadrado nesta categoria, o município precisou estabilizar os indicadores de propagação da Covid-19 e a ocupação de leitos. São Leopoldo estava com bandeira vermelha desde 23 de junho.

A divulgação das bandeiras definitivas, que ficam vigentes da 0h desta terça, 1 de setembro, até às 23h59 da próxima segunda-feira, dia 7, foi feita hoje, 31 de agosto por meio de material publicado no portal de notícias Governo Estadual. A partir desta semana, as transmissões ao vivo do governador Eduardo Leite serão feitas nas quintas-feiras, às 14h.

Segundo nota do Governo Estadual, as mudanças nas bandeiras ocorreram após análise dos pedidos de reconsideração do resultado preliminar, bem como da reavaliação por parte do Gabinete de Crise e trava de segurança previstos no modelo. Assim, a 17ª semana do Distanciamento Controlado terá 17 regiões com bandeira laranja.

AJUSTES EM PROTOCOLOS

Nesta segunda (31/8), o Gabinete de Crise também definiu alguns ajustes nos protocolos recomendados para as quatro bandeiras:

Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.
– Bandeira amarela: 100% das vagas e distanciamento.
– Bandeiras laranja e amarela: o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.

Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):

– Bandeira vermelha: 25% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mínimo 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 6m² por pessoa).
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (uma pessoa por raia para natação e min. 6m² por pessoa para demais). Fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

Clubes sociais, esportivos e similares:
– Bandeira vermelha: pode funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 6m² por pessoa); também também permite a prática de esportes coletivos com contato exclusivamente para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

Convenções partidárias: foram definidas regras para os partidos que desejarem realizar convenções partidárias de forma presencial visando as eleições municipais de 2020, como uso obrigatório de máscara, etiqueta respiratória, higienização dos ambientes, ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada e com distanciamento social entre pessoas no local, independentemente se em local aberto ou fechado; entre outras.

 

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