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São Leopoldo mantém veto a diversas atividades noturnas e coletivas

Regras de prevenção à covid-19 são renovadas até o dia 20 de outubro

 

A Prefeitura  de São Leopoldo renovou o decreto que reitera a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de covid-19. A partir do decreto 9690/20 publicado nesta terça-feira, 13, as regras do decreto 9598/20 seguem valendo até o dia 20 de outubro.

Entre as regras vigentes no município e acordadas em protocolo regional estão a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento em setores da economia, de empresas privadas e da gestão pública, além de regramento para áreas de lazer. O decreto mantém a suspensão de atividades presenciais na rede municipal de educação até o fim do ano letivo e a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e coletivos.

No decreto segue vetado o funcionamento de casas e bares noturnos, pubs, boates e similares, cinemas, teatros, casas de espetáculo (dança, circo e similares), bibliotecas, arquivos, acervos e similares, ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares), atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares), independente da aglomeração de pessoas.

Também estão proibidos:

 

  • todo e qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas;
  • a realização festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado;
  • todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica,
    condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento;
  • ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração de forma
    independente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do
    evento;
  • a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários;
  • os eventos em vias e logradouros públicos ficam igualmente cancelados, à exceção de feiras
    ao ar livre, desde que respeitada a distância mínima de 5 (cinco) metros entre as bancas,
    organizadas de forma a não gerarem aglomeração e havendo cuidados com higienização do
    local, bem como disponibilização de álcool gel 70%, não havendo cobertura da respectiva
    feira nos locais de circulação. (alterado pelo Decreto 9.616 de 7 de julho de 2020);
  • a aglomeração de pessoas e realização de qualquer atividade em salões de festas e demais
    áreas afins de condomínios residenciais e comerciais, sendo que a utilização de máscaras
    também fica obrigatória dentro dos condomínios residenciais e comerciais da cidade, em
    todas as suas áreas comuns;

 

 

O texto compilado, com as alterações até o dia de hoje, do decreto 9598/20 pode ser conferido no link: DECRETO Nº 9.598 DE 22 DE JUNHO DE 2020 (Compliado)

O decreto 9690/20 está disponível no link: DECRETO Nº 9.690, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública

Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização

(51) 99312.7585

De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h

 

Denúncias de descumprimento dos decretos

Guarda Civil Municipal

Telefone: 153, (51) 3526-5800 e (51) 3526-5801

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